{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144419,"origem":"stj","sha256_origem":"5058e88b2f7f723fed52137d3762f3a1112a74a1424fc65a81595d07c86401bd","registro_original":{"id_fonte":"1434604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2165515","numero_registro":"202403141455","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.\n EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ARTIGO 40 DA LEI 6.830/1980.\n SÚMULA 106/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\n INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n 1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida\n em que o tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões\n que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia\n posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento\n desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de\n prestação jurisdicional.\n 2. Os embargos declaratórios são incabíveis quando, a pretexto de\n alegados vícios no acórdão embargado, traduzem, na verdade, o\n inconformismo da parte com a decisão ali tomada, buscando,\n indevidamente, o rejulgamento de matéria já decidida.\n 3. A revisão dos marcos temporais e atos processuais analisados pelo\n sodalício local para o reconhecimento da prescrição intercorrente,\n e dos fundamentos empregados para afastar a alegada falha do\n mecanismo judiciário (Súmula 106 do STJ), exigiria o revolvimento\n minucioso de fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado em\n sede de recurso especial por força da Súmula 7 do Superior Tribunal\n de Justiça.\n 4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e63d3a9baeb2c720f8786eb1196818304f5bee0967b7afbf93aa83ab8948ea64","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5058e88b2f7f723fed52137d3762f3a1112a74a1424fc65a81595d07c86401bd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
