{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144433,"origem":"stj","sha256_origem":"3b034752afb2ad695115fa856f581fa2c2b3871f49ae00c2cdc69e6e20e365bc","registro_original":{"id_fonte":"1434669","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2612513","numero_registro":"202401314081","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E\n TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO\n ESTADUAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO DE\n ORIGEM QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO JUDICIAL PARA EVITAR BIS IN IDEM.\n SINTONIA COM A RATIO DECIDENDI DE PRECEDENTES DO STJ. TEMA 400/STJ.\n INAPLICABILIDADE DO TEMA 1317/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que afastou a\n condenação em honorários advocatícios na ação anulatória extinta por\n desistência para adesão a programa de parcelamento fiscal, não\n prospera. O Tribunal de origem, ao analisar o caso concreto, citou\n precedentes a respeito das particularidades da legislação estadual\n que instituiu o benefício fiscal (Decreto Estadual nº 64.564/2019) e\n concluiu que a verba honorária na referida ação já estava incluída\n no montante parcelado, de modo que uma nova condenação em sede\n judicial configuraria indevido bis in idem, aplicando o Tema\n 400/STJ.\n 2. Tal entendimento harmoniza-se com a ratio decidendi que norteia a\n jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, consolidada no\n Tema 400/STJ (REsp 1.143.320/RS), que visa justamente a coibir a\n dupla cobrança de honorários quando estes já compõem o débito\n consolidado administrativamente.\n 3. A jurisprudência desta Corte admite a análise casuística e\n aplicação à ação anulatória, condicionando a dispensa da verba\n honorária judicial à existência de previsão na lei específica do\n parcelamento.\n 4. O recurso especial da Fazenda Pública não teve como\n questionamento a legislação estadual específica, nem a análise de\n fatos, pois tal se revelou incontroverso, defendendo apenas a tese\n jurídica de autonomia entre as ações e que o Tema 400/STJ apenas se\n aplicaria aos Embargos a execução, de modo que arguiu violação dos\n arts. 85 e 90 do Código de Processo Civil de 2015 e 23 e 24 da Lei\n 8.906/1994.\n 5. Revela-se impertinente a abordagem do Tema 1317/STJ, uma vez que\n o referido precedente vinculante tem sua fundamentação estritamente\n delimitada pela exegese do art. 827, § 2º, do CPC, dispositivo legal\n inaplicável às ações anulatórias, conforme expressamente ressalvado\n no próprio julgamento do paradigma, não havendo relação com a\n fundamentação do acórdão recorrido, que se lastreou no bis in idem,\n nem com a decisão monocrática agravada.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c9d019b379006f2b7d2c93ec075eec862242405b05403cf64b9111e239e30445","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
