# Registro público: STJ — 3082212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-27
- **Publicação:** 2026-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a6d7ec19a46372762255a7b6347a4f08d6d004a425df027ed6e84bec06b16ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1434767
- **Número de registro na fonte:** 202504071194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato que indeferiu o pedido administrativo da impetrante de reconhecimento do direito à estabilidade no cargo de escrevente juramentada. O Tribunal de origem denegou a segurança. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que julgou agravo em recurso especial. II - Não cabe ao STJ a análise de suposta viol…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
 IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS
 CONTITUCIONAIS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
 DECISÃO RECORRIDA.
 I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato
 que indeferiu o pedido administrativo da impetrante de
 reconhecimento do direito à estabilidade no cargo de escrevente
 juramentada. O Tribunal de origem denegou a segurança. No Superior
 Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra
 decisão da Presidência desta Corte que julgou agravo em recurso
 especial.
 II - Não cabe ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos
 constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento,
 porquanto o julgamento de matéria de índole constitucional é de
 competência exclusiva do STF, consoante disposto no art. 102, III,
 da Constituição Federal. Nesse sentido: AgInt no REsp n.
 1.604.506/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,
 julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017; EDcl no AgInt no REsp n.
 1.611.355/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma,
 julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017.
 III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.093.654 do STJ: violação de dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2093654/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.093.654 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação de dispositivos constitucionais, técnica de julgamento ampliado e cerceamento de defesa. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos, violacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** e104bee2da3f715c6ebe7a7b6901dfc6df5edd6d754ceacc942d15fb14e5758d
- **SHA-256 do registro documental:** 6a6d7ec19a46372762255a7b6347a4f08d6d004a425df027ed6e84bec06b16ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2093654%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a6d7ec19a46372762255a7b6347a4f08d6d004a425df027ed6e84bec06b16ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.040.625 do STJ: dispositivos constitucionais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2040625/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.040.625 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de agosto de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dispositivos constitucionais, divergência jurisprudencial e justiça gratuita. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constitucionais, dispositivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 81cae428ef1719100ba681af54e6705bd730c0d777046c9f237d5e2e6d2d97ea
- **SHA-256 do registro documental:** 6a6d7ec19a46372762255a7b6347a4f08d6d004a425df027ed6e84bec06b16ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2040625%2F)

