{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144457,"origem":"stj","sha256_origem":"6c23c7e91f8ebcd038790f13cc31e6909259c9e5864ee6aaa65b90695f9fdf7c","registro_original":{"id_fonte":"1434800","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222857","numero_registro":"202502550091","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-05-27","data_publicacao":"2026-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUÍZES CLASSISTAS. PARCELA AUTÔNOMA\n DE EQUIVALÊNCIA (PAE). RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E\n PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. REEXAME DO TÍTULO EXECUTIVO E DO ACERVO\n PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL\n DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\n sentido de que a análise da legitimidade ativa e da extensão da\n coisa julgada, quando demanda o reexame do título executivo e das\n premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem, esbarra no\n óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. A alegada violação aos dispositivos de lei federal deu-se de\n forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso\n especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da\n Súmula 284/STF, por analogia.\n 3. Não se admite, em agravo interno, a inovação de teses ou a mera\n reiteração de argumentos que não afastam especificamente os\n fundamentos da decisão monocrática agravada.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"05d3ad314669fadfc185a953c1bccba0b05ee076f16820d2783924596fc04161","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6c23c7e91f8ebcd038790f13cc31e6909259c9e5864ee6aaa65b90695f9fdf7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
