{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14446,"origem":"stj","sha256_origem":"440e2075df2b2642a10ad5720740b18db286beecbcfb90e569907f3ad872511b","registro_original":{"id_fonte":"000827455","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1439615","numero_registro":"201900168076","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FALECIMENTO DA PARTE RECORRIDA APÓS INÍCIO DA SESSÃO DE\nJULGAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.\nNULIDADE RELATIVA. VALIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.\nAUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.\nEFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para\nrediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão\nembargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da\nlide.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque a suspensão do processo pela morte de uma das partes, comunicada\nposteriormente à sessão de julgamento do recurso especial, ocorre a\npartir da publicação do acórdão por esta Corte (art. 265, I, do\nCPC/1973 e art. 313, I, do CPC/2015). Assim, eventual inobservância\nda regra legal, ao determinar a suspensão do processo a partir da\nmorte da parte, enseja apenas nulidade relativa, exigindo-se, para a\ninvalidação dos atos processuais posteriores, seja demonstrado o\nefetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b8f0e3ffd55fb19a4c01ef1e702558f7876d0c056988a2ba2b4405bfcc3d722d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
