# Registro público: STJ — 2136653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-26
- **Publicação:** 2022-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73cba5f598e5a202212eeec31356ccb1f7abbaf2f9370ce06b7a2bcf68e3ffae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Demanda originária ajuizada em face da CEF e FUNCEF, buscando o
reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a
recomposição da reserva matemática e revisão do benefício de
previdência complementar.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste STJ, a causa apresenta
cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
- **Item 3 (texto oficial):** Julgado da Segunda Seção desta Corte Superior no sentido da
competência do Juízo do Trabalho para conhecer do pedido
inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição.
- **Item 4 (texto oficial):** Aplicação da tese firmada pelo STF no sentido de que "compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166
- RE 1.265.564-SC).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA RECONHECENDO A
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Demanda originária ajuizada em face da CEF e FUNCEF, buscando o
reconhecimento da natureza salarial da verba CTVA, com a
recomposição da reserva matemática e revisão do benefício de
previdência complementar.
2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a causa apresenta
cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
3. Julgado da Segunda Seção desta Corte Superior no sentido da
competência do Juízo do Trabalho para conhecer do pedido
inicialmente, decidindo-o nos limites da sua jurisdição.
4. Aplicação da tese firmada pelo STF no sentido de que "compete à
Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o
empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de
natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições
para a entidade de previdência privada a ele vinculada" (Tema 1.166
- RE 1.265.564-SC).
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A
CEF E A FUNCEF - CTVA - PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À ANÁLISE DAS
REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO)
   STJ - <<AgInt no CC 163741>>-RS,
         <<AgInt no CC 154828>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no CC 155053>>-RS
(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM)
   STF - [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL),
         [[RE 583050]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL)
(CAUSAS AJUIZADAS CONTRA O EMPREGADOR - RECONHECIMENTO DE VERBAS DE
NATUREZA TRABALHISTA E OS REFLEXOS NAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES
PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA - COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO)
   STF - [[RE 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)

## Súmulas citadas

- STJ:170

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00114 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000170

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art114)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 217287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145536/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 219107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142097/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 194316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78369/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art114
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
