{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144475,"origem":"stj","sha256_origem":"1f59e97e146c1ea33c92e673e1bad498388cdba879ffe87c8284740d4a124d53","registro_original":{"id_fonte":"1434960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"77606","numero_registro":"202504151879","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR.\n INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.\n COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INTIMAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PRECLUSÃO.\n I - Por meio da análise do recurso, verifica-se que a parte\n recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 24/4/2025, sendo o\n recurso em mandado de segurança interposto somente em 19/5/2025. O\n recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto\n fora do prazo de 15  dias úteis, nos termos do art. 33 da Lei n.\n 8.038/1990 e do art. 219, caput , do Código de Processo Civil. A\n parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual\n suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se\n inerte (fl. 497). Dessa forma, não há como afastar a\n intempestividade.\n II - De acordo com a redação original do art. 1.003, § 6º, do CPC, o\n recorrente deve comprovar \"a ocorrência de feriado local no ato de\n interposição do recurso\".\n III - Os prazos dos recursos interpostos perante as instâncias\n ordinárias, ainda que estejam endereçados para este Tribunal\n Superior, obedecem ao calendário de funcionamento da Corte de\n origem, sendo irrelevante para a verificação da tempestividade\n recursal a existência de feriados ou de suspensão de expediente no\n Superior Tribunal de Justiça.\n IV - Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n entende-se que \"a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de\n cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da\n Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são\n considerados feriados locais para fins de comprovação da\n tempestividade recursal\" (AgInt no AREsp n. 2.245.430/SP, relator\n Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 11/4/2023).\n V - A Corte Especial do STJ, no julgamento da questão de ordem no\n Agravo em Recurso Especial n. 2.638.376/MG, decidiu, por maioria,\n estender os \"efeitos da Lei n. 14.939/2024 também aos recursos\n interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada,\n igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos\n internos/regimentais contra decisões monocráticas de\n inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de\n ausência de expediente forense\".\n VI - Assim, considerando-se que a parte, embora intimada, não\n apresentou qualquer documentação para comprovação da tempestividade\n do recurso, ocorreu a preclusão da possibilidade de comprovação após\n a interposição do recurso.\n VII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7818ba2b41de881f88c8857cfe73bb2f25cf1ebe918180725f020048a548af1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f59e97e146c1ea33c92e673e1bad498388cdba879ffe87c8284740d4a124d53","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
