{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144486,"origem":"stj","sha256_origem":"fb25325e173b605d8f2ab223bcb16565794a68dda68fd70193362eda65530a6f","registro_original":{"id_fonte":"1435112","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3178943","numero_registro":"202600471065","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.\n APREENSÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. INDENIZAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\n RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta visando o\n reconhecimento do excesso de prazo para a conferência aduaneira e a\n ilegalidade de retenção de mercadorias no processamento da DI n.\n 16/0380343-4, com a consequente condenação da ré ao ressarcimento\n das despesas havidas com a armazenagem, manutenção dos produtos\n nesse período, assim como de sobre-estadia de contêiner e juros\n decorrentes de empréstimos para quitação das referidas dívidas. Na\n sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a\n sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 260.186,13\n (duzentos e sessenta mil, cento e oitenta e seis reais e treze\n centavos).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de\n encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com\n lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para\n rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados\n como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos\n fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso\n especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.\n IV - Quanto à alegada divergência jurisprudencial, verifico que a\n incidência do Óbice Sumular n. 7/STJ impede o exame do dissídio, na\n medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados.\n Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp 864.923/SC, Rel. Ministro\n GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/03/2021, DJe\n 06/04/2021 e AgInt no REsp 1819017/RO, Rel. Ministro OG FERNANDES,\n SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 22/03/2021.\n V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"60165f8a4e4bb407e76a4845f0d041b9e5a2ae2d3195292844f85902077c9639","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fb25325e173b605d8f2ab223bcb16565794a68dda68fd70193362eda65530a6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
