# Registro público: STJ — 2234970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26ddea72e8773691776d4404abc7b8a6b6071c2e210e24352d18eef2a1eff648

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435117
- **Número de registro na fonte:** 202503568266
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM
 AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO.
 INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a
 seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir
 a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art.
 283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
 processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267,
 IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar
 novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos
 necessários à tal iniciativa".
- **Item 2 (texto oficial):** A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ
 incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em
 julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da
 imutabilidade, como na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE EM
 AÇÃO ANTERIOR. NOVA DEMANDA COM IDÊNTICO OBJETO. DESCABIMENTO.
 INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 629/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Tema 629/STJ, firmou a
 seguinte tese: "A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir
 a inicial, conforme determina o do CPC, implica a carência de art.
 283 pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do
 processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267,
 IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar
 novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos
 necessários à tal iniciativa".
 2. A flexibilização da norma processual mencionada no Tema 629/STJ
 incide apenas sobre os processos em curso, ainda sem trânsito em
 julgado, e não sobre demandas diversas, já alcançadas pelo efeito da
 imutabilidade, como na espécie.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 26ddea72e8773691776d4404abc7b8a6b6071c2e210e24352d18eef2a1eff648
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

