# Registro público: STJ — 2166383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d53523463fe8ec1f1a13d4de4005b10ff8013de6bf7ce040246a08a95ff7ba6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435123
- **Número de registro na fonte:** 202403206793
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO
 DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS POR INSS E PETROS NA
 APOSENTADORIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
 ALEGADO EXCESSO DOS DESCONTOS E OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO
 EM RECEBIMENTO DOS VALORES ATRASADOS EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL.
 NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistência
 de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à conclusão de que não ficou comprovado alegado
 excesso dos descontos, a questão foi resolvida com base nos
 elementos fáticos que permearam a demanda e com base nas provas dos
 autos. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão
 alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO
 DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS EFETUADOS POR INSS E PETROS NA
 APOSENTADORIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.
 ALEGADO EXCESSO DOS DESCONTOS E OCORRÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO
 EM RECEBIMENTO DOS VALORES ATRASADOS EM OUTRO PROCESSO JUDICIAL.
 NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional, por inexistência
 de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
 2. No tocante à conclusão de que não ficou comprovado alegado
 excesso dos descontos, a questão foi resolvida com base nos
 elementos fáticos que permearam a demanda e com base nas provas dos
 autos. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão
 alcançada pelo Colegiado local implicaria o reexame do conjunto
 fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 deste Tribunal.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7d53523463fe8ec1f1a13d4de4005b10ff8013de6bf7ce040246a08a95ff7ba6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

