{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144492,"origem":"stj","sha256_origem":"aa15af9a0121963de1ba41b33bef92d6ac4ae92c20afccea85bf5a4e07ae780e","registro_original":{"id_fonte":"1435126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3154975","numero_registro":"202600189817","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA\n DECORRENTE DO ROMPIMENTO DO POLIDUTO OLAPA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\n INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO\n LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\n de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\n fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n (quinze) dias úteis.\n 2. Percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade quanto à\n tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada\n para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do\n prazo processual, em petição de regularização, não cumpriu a\n determinação, porquanto não trouxe documento apto a comprovação do\n feriado local no dia 20/6/2025.\n 3. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior a\n \"apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da\n internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para\n se concluir que houve falha na prestação da informação pelo\n Tribunal\" (AgInt no AREsp 2.146.308/RN, relator Ministro Paulo\n Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de\n 14/3/2024).\n 4. Outrossim, \"a sugestão do sistema eletrônico não exonera o\n Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a\n legislação relativa à contagem dos prazos processuais\" (AgRg nos\n EREsp n. 2.067.353/PB, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte\n Especial, DJe de 13/9/2024).\n 5. Da mesma forma, a afirmação de que a tempestividade do recurso\n especial foi baseada no sistema Projudi não tem o condão de isentar\n a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do\n recurso. Precedentes.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8d9a698c22c231e86599fdac378d56c197456f2c53b125b8623d0d2fe4f1b0dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa15af9a0121963de1ba41b33bef92d6ac4ae92c20afccea85bf5a4e07ae780e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
