# Registro público: STJ — 3154975

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa15af9a0121963de1ba41b33bef92d6ac4ae92c20afccea85bf5a4e07ae780e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435126
- **Número de registro na fonte:** 202600189817
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
 DECORRENTE DO ROMPIMENTO DO POLIDUTO OLAPA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
 LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código
 de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com
 fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15
 (quinze) dias úteis.
- **Item 2 (texto oficial):** Percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade quanto à
 tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada
 para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do
 prazo processual, em petição de regularização, não cumpriu a
 determinação, porquanto não trouxe documento apto a comprovação do
 feriado local no dia 20/6/2025.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior a
 "apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
 internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
 se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
 Tribunal" (AgInt no AREsp 2.146.308/RN, relator Ministro Paulo
 Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
 14/3/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, "a sugestão do sistema eletrônico não exonera o
 Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a
 legislação relativa à contagem dos prazos processuais" (AgRg nos
 EREsp n. 2.067.353/PB, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
 Especial, DJe de 13/9/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** Da mesma forma, a afirmação de que a tempestividade do recurso
 especial foi baseada no sistema Projudi não tem o condão de isentar
 a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do
 recurso. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
 DECORRENTE DO ROMPIMENTO DO POLIDUTO OLAPA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO
 LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código
 de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com
 fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15
 (quinze) dias úteis.
 2. Percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade quanto à
 tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada
 para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do
 prazo processual, em petição de regularização, não cumpriu a
 determinação, porquanto não trouxe documento apto a comprovação do
 feriado local no dia 20/6/2025.
 3. Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior a
 "apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
 internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
 se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
 Tribunal" (AgInt no AREsp 2.146.308/RN, relator Ministro Paulo
 Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
 14/3/2024).
 4. Outrossim, "a sugestão do sistema eletrônico não exonera o
 Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a
 legislação relativa à contagem dos prazos processuais" (AgRg nos
 EREsp n. 2.067.353/PB, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
 Especial, DJe de 13/9/2024).
 5. Da mesma forma, a afirmação de que a tempestividade do recurso
 especial foi baseada no sistema Projudi não tem o condão de isentar
 a parte de seu ônus processual para se afastar a intempestividade do
 recurso. Precedentes.
 6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** aa15af9a0121963de1ba41b33bef92d6ac4ae92c20afccea85bf5a4e07ae780e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3154975 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** aa15af9a0121963de1ba41b33bef92d6ac4ae92c20afccea85bf5a4e07ae780e
- **SHA-256 do comentário:** 73341fe86fd411aecfe6b756e0082cff2acc3ef59a51cb8abce483bf42d0bb13
