{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144493,"origem":"stj","sha256_origem":"e11aa14f965558668fc145de70346cf93ec9effd409593dc4e72a4e2eccafeec","registro_original":{"id_fonte":"1435127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3159276","numero_registro":"202600258280","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA NÃO\n TRIBUTÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFERECIMENTO DE SEGURO-GARANTIA\n COM PRAZO DETERMINADO. QUESTÃO FEDERAL NÃO DISCUTIDA NA DECISÃO\n RECORRIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\n rejeitou a garantia oferecida, nos autos de execução fiscal. No\n Tribunal a quo, o recurso não foi provido. O valor da causa foi\n fixado em R$ 14.053,69 (quatorze mil, cinquenta e três reais e\n sessenta e nove centavos).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - A parte recorrente sustenta, nas razões recursais, violação\n aos arts. 926 e 1.022 do CPC/2015. Em relação a tal alegação,\n verifica-se que, no acórdão recorrido, não foram analisados o\n conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de\n declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável\n requisito do prequestionamento. Assim, há incidência dos Enunciados\n Sumulares n. 282 e 356 do STF.\n IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"557a20e867f6b5d148cdf7c396fe19e703eb33ae3b020e3773912e0446df1a90","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e11aa14f965558668fc145de70346cf93ec9effd409593dc4e72a4e2eccafeec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
