# Registro público: STJ — 1755455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2021-09-27
- **Publicação:** 2021-11-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8502b3a10f90f17034d43919ad47f6aa5fc73ad7932af12fe222dd209e9e0e6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR
SOCIEDADE ANÔNIMA CONTRA SÓCIO PESSOA FÍSICA. IMPROCEDÊNCIA.
LIBERALIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. CONDUTA CULPOSA E
NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do
fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283
do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles."
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa,
concluiu pela ausência de prova de conduta culposa e de nexo de
causalidade para a responsabilização do sócio pelo pagamento
realizado pela sociedade empresária à companhia seguradora. A
reforma desse entendimento demandaria o reexame do substrato
fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial,
a teor da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO DE REGRESSO AJUIZADA POR
SOCIEDADE ANÔNIMA CONTRA SÓCIO PESSOA FÍSICA. IMPROCEDÊNCIA.
LIBERALIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. CONDUTA CULPOSA E
NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADOS PELO TRIBUNAL A QUO. MATÉRIA DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, do
fundamento autônomo do aresto recorrido atrai o óbice da Súmula 283
do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário,
quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento
suficiente e o recurso não abrange todos eles."
2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa,
concluiu pela ausência de prova de conduta culposa e de nexo de
causalidade para a responsabilização do sócio pelo pagamento
realizado pela sociedade empresária à companhia seguradora. A
reforma desse entendimento demandaria o reexame do substrato
fático-probatório dos autos, providência vedada no recurso especial,
a teor da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
