{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144510,"origem":"stj","sha256_origem":"c6ab89a6d0994c87ff9bed96e1f4fde692c95358b41f8e372a6c1dea5be2fc70","registro_original":{"id_fonte":"1435176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2792547","numero_registro":"202404204403","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\n CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.\n ART. 26-A DA LEI 11.457/2007. E-SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.\n AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma\n fundamentada a controvérsia relativa à compensação tributária e à\n aplicação do art. 26-A da Lei 11.457/2007, não havendo falar em\n violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n 2. O acórdão recorrido consignou que a compensação tributária\n ampliada prevista no art. 26-A da Lei 11.457/2007 exige o\n cumprimento de requisitos específicos, notadamente a utilização do\n e-Social e a limitação a créditos e débitos constituídos sob esse\n regime, não se aplicando indistintamente a créditos anteriores.\n 3. A pretensão recursal revela inconformismo com a interpretação\n conferida pelo Tribunal de origem acerca do regime jurídico da\n compensação tributária, especialmente quanto à inaplicabilidade do\n art. 74 da Lei 9.430/96 e do art. 170-A do CTN nos moldes\n pretendidos pela parte.\n 4. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos\n suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição das razões que\n fundamentam sua convicção, o que ocorreu no caso.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8831caf4b2ead89540c912601d1eac99ff03a37d4ffd5b36662ab29ba896e16a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c6ab89a6d0994c87ff9bed96e1f4fde692c95358b41f8e372a6c1dea5be2fc70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
