{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144547,"origem":"stj","sha256_origem":"59a0032b1f3e75b2bc93e0e2faa8452f0397e0cb1c9261f0e386cf1e68082f48","registro_original":{"id_fonte":"1435307","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3165308","numero_registro":"202600157490","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO.\n PRETENSÃO DE TERCEIROS AO INGRESSO NO FEITO PARA DISCUTIR O VALOR DA\n INDENIZAÇÃO. ALEGADA DISPUTA DOMINIAL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA\n AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS\n ORDINÁRIAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\n FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. REEXAME\n FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO\n ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por interesse\n público ajuizada com o objetivo de promover a expropriação de imóvel\n necessário à implantação de empreendimento energético, tendo\n terceiros requerido ingresso no feito para discutir o valor da\n indenização, ao argumento de que disputam a propriedade da área em\n ação reivindicatória própria. Na decisão de primeiro grau, foi\n indeferido o pedido de inclusão desses interessados no polo passivo\n da demanda, por ausência de interesse jurídico apto a justificar a\n intervenção no processo expropriatório. No Tribunal de origem, o\n agravo de instrumento interposto foi desprovido.  O valor da causa\n foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).\n II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os\n autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do\n recurso especial.\n III - Não há que se falar na existência dos vícios do art. 489\n quando a Corte de origem se manifesta, fundametadamente, sobre a\n matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados\n pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o\n julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do\n litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto,\n descaracterizadas as alegações de violação.\n IV - O reexame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do\n recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele\n julgado, utilizado de forma suficiente para manter a decisão\n proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que\n atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF (É\n inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\n assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\n todos eles; É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\n deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\n controvérsia).\n V - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de\n encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com\n lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para\n rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados\n como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos\n fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso\n especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ.\n VI - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não\n conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2c45c0ae0271a65bf8f36109af739e2e565a0840a69574a83ee08d708f486aab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"59a0032b1f3e75b2bc93e0e2faa8452f0397e0cb1c9261f0e386cf1e68082f48","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
