# Registro público: STJ — 2068474

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d751a557b9a32106448e0b0265120dd069e1d7e4bdadec2ebd1e867c5823866

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827556
- **Número de registro na fonte:** 202200348867
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO       INTERNO       NO       AGRAVO       EM       RECURSO
   ESPECIAL       -       AÇÃO   DE   OBRIGAÇÃO   DE   FAZER   C/C
INDENIZATÓRIA     -       DECISÃO       MONOCRÁTICA       QUE
NEGOU     PROVIMENTO     AO     RECLAMO.
INSURGÊNCIA       RECURSAL       DA      DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, embora
permitida a estipulação de prazo de carência no contrato de plano de
saúde, este não pode obstar a cobertura em casos de emergência ou
urgência. Incidência da Súmula 83/STJ.
1.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca do caráter de
urgência/emergência do procedimento médico, demandaria,
inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo     interno     desprovido.

## Ementa

AGRAVO       INTERNO       NO       AGRAVO       EM       RECURSO
   ESPECIAL       -       AÇÃO   DE   OBRIGAÇÃO   DE   FAZER   C/C
INDENIZATÓRIA     -       DECISÃO       MONOCRÁTICA       QUE
NEGOU     PROVIMENTO     AO     RECLAMO.
INSURGÊNCIA       RECURSAL       DA      DEMANDADA.
1.    Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, embora
permitida a estipulação de prazo de carência no contrato de plano de
saúde, este não pode obstar a cobertura em casos de emergência ou
urgência. Incidência da Súmula 83/STJ.
1.1. Rever a conclusão do Tribunal de origem, acerca do caráter de
urgência/emergência do procedimento médico, demandaria,
inevitavelmente, o exame do contexto fático-probatório dos autos,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
2.     Agravo     interno     desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PRAZO DE CARÊNCIA - CASOS DE EMERGÊNCIA OU
URGÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1635279>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1486048>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1122995>>-SP
(CARÊNCIA - PROCEDIMENTO MÉDICO - URGÊNCIA/EMERGÊNCIA - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1239100>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1796795>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6d751a557b9a32106448e0b0265120dd069e1d7e4bdadec2ebd1e867c5823866
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

