# Registro público: STJ — 3090279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144565/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144565.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5111dabae5352d90fe34d1152ce4e6e07226518b17129224b9ef791053658ca3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435357
- **Número de registro na fonte:** 202504239916
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA
 PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME DE
 PRECATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 865/STF. SÚMULAS 7, 83 E
 519/STJ. TEMA 408/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A apreciação fundamentada das questões essenciais da controvérsia
 afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não sendo
 o acórdão nulo apenas por decidir contrariamente ao interesse da
 parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Empresa pública prestadora de serviço público essencial, em
 regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, como a NOVACAP,
 submete-se ao regime de precatórios para pagamento de seus débitos,
 em conformidade com a ADPF 949/DF e a jurisprudência do Supremo
 Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise de distinção entre precedente vinculante da Suprema
 Corte (ADPF 949/DF) e tese firmada em repercussão geral (Tema
 865/STF), quando dependa de reexame do quadro fático-probatório,
 encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição de
 impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive em execuções contra
 a Fazenda Pública, nos termos da Súmula 519/STJ e do Tema 408/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA
 PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME DE
 PRECATÓRIOS. FATO SUPERVENIENTE. TEMA 865/STF. SÚMULAS 7, 83 E
 519/STJ. TEMA 408/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A apreciação fundamentada das questões essenciais da controvérsia
 afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não sendo
 o acórdão nulo apenas por decidir contrariamente ao interesse da
 parte.
 2. Empresa pública prestadora de serviço público essencial, em
 regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, como a NOVACAP,
 submete-se ao regime de precatórios para pagamento de seus débitos,
 em conformidade com a ADPF 949/DF e a jurisprudência do Supremo
 Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
 3. A análise de distinção entre precedente vinculante da Suprema
 Corte (ADPF 949/DF) e tese firmada em repercussão geral (Tema
 865/STF), quando dependa de reexame do quadro fático-probatório,
 encontra óbice na Súmula 7/STJ.
 4. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição de
 impugnação ao cumprimento de sentença, inclusive em execuções contra
 a Fazenda Pública, nos termos da Súmula 519/STJ e do Tema 408/STJ.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3765ae16c3106acfd51354f15cd0a7bec7d629c5c84ae71e20393e1624cc0726
- **SHA-256 do registro documental:** 5111dabae5352d90fe34d1152ce4e6e07226518b17129224b9ef791053658ca3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0b95dc526a0dee6704c5888e06045e3f81c9550eb04576987052c8b1e692ab1c
- **SHA-256 do registro documental:** 5111dabae5352d90fe34d1152ce4e6e07226518b17129224b9ef791053658ca3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3090279 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5111dabae5352d90fe34d1152ce4e6e07226518b17129224b9ef791053658ca3
- **SHA-256 do comentário:** 31f87d4e066df9675bb4425fdb4ec4f5c847cab129f287333d2abfa1b6b6c1d1
