{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14458,"origem":"stj","sha256_origem":"ec0326e08f344cd06369abe976cab4b1f8387d43b4abcd4bc0506379a157a5f3","registro_original":{"id_fonte":"000827572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890620","numero_registro":"202101313033","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE\nMITIGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO.\nAÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA SENTENÇA.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ERRO\nGROSSEIRO. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Tema Repetitivo n. 988: \"O rol do art. 1.015 do CPC é de\ntaxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de\ninstrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade\ndo julgamento da questão no recurso de apelação\".\n2. Esta tese foi firmada pela eg. Corte Especial, na sessão de\n05/12/2018, nos autos do REsp 1.696.396/MT e do REsp 1.704.520/MT,\nambos de relatoria da em. Ministra Nancy Andrighi, cujos acórdãos\nforam publicados em 19/12/2018.\n3. Nesse julgamento, modulando os efeitos do decisum, foi consignado\nque a referida tese somente se aplicaria às decisões interlocutórias\nproferidas após a publicação desses acórdãos. O objetivo da\nmodulação é resguardar da alegação de \"preclusão consumativa\" os\nlitigantes que - antes da publicação destes acórdãos - não\ninterpuseram agravo de instrumento porque entendiam que o rol do\nart. 1.015 do CPC/2015 era taxativo, e, por tal razão, deixaram de\nrecorrer.\n4. No caso, a decisão agravada deve ser reformada, porque,\nequivocadamente, entendeu que a referida modulação de efeitos leva à\nconclusão de que o \"agravo de instrumento\" somente seria cabível\npara as decisões interlocutórias proferidas após 19/12/2018, data da\npublicação dos acórdãos em que foi fixada a tese do \"Tema Repetitivo\nn. 988\".\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no\nsentido de que se considera erro grosseiro a interposição de agravo\nde instrumento contra embargos declaratórios opostos de sentença,\nporquanto, tratando-se de decisão integrativa da sentença, o recurso\ncabível é apelação. Precedentes.\n6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial, por outro fundamento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art8"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00008 ART:00010 ART:01015","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 1.015 DO CPC/15 - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ROL -\nTAXATIVIDADE)\n   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988),\n         <<REsp 1704520>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)\n(DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À\nSENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1627711>>-PR,\n         <<REsp 1508164>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 172215>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1414478>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 324408>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7b9fd425b4a7ecf6e7dd0950eba2ef676eb1ed3949c1ee4628558417d509fcb2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
