{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144590,"origem":"stj","sha256_origem":"f4c113078130b8fe463121c6bac22f9e8432479ebdd012b291edca4e93e510dc","registro_original":{"id_fonte":"1435415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973664","numero_registro":"202103772957","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.\n PIS E COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI\n N. 9.718/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.\n SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE VÍCIO DO ACÓRDÃO\n PRIMITIVO NÃO ARGUIDO NOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO\n CONSUMATIVA. ERRO MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENDIDO REEXAME\n DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil\n de 2015 quando a Corte de origem decide, de modo fundamentado,\n todas as questões submetidas à sua apreciação, ainda que em sentido\n diverso da pretensão da parte, porquanto o julgamento desfavorável\n não se confunde com a negativa de prestação jurisdicional.\n 2. Os embargos de declaração subsequentes destinam-se a sanar\n exclusivamente os vícios surgidos no acórdão dos primeiros\n aclaratórios, sendo descabida a sua utilização para complementar\n fundamentação ou para suscitar omissões do julgado primitivo que\n poderiam - e deveriam - ter sido oportunamente arguidas no primeiro\n recurso de integração, sob pena de preclusão consumativa.\n 3. A circunstância de a tese ter sido genericamente referida nas\n razões de apelação não afasta a preclusão, pois, sobrevindo eventual\n omissão no acórdão que julgou aquele recurso, cabia à parte\n impugná-la nos primeiros embargos de declaração - único momento\n processual idôneo para o reclamo -, não sendo lícita a sua\n reabertura em segundos aclaratórios.\n 4. O conceito de erro material, passível de correção a qualquer\n tempo (arts. 494, inciso I, e 1.022, inciso III, do CPC/2015),\n restringe-se às inexatidões evidentes, perceptíveis primo ictu oculi\n - tais como erros datilográficos, de cálculo, de identificação das\n partes ou de transcrição -, não abrangendo o inconformismo da parte\n com as premissas fáticas e jurídicas adotadas pelo julgado, cuja\n revisão pressupõe a via recursal própria, observados os respectivos\n pressupostos.\n 5. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte de origem quanto à\n prescrição da integralidade dos créditos pleiteados depende,\n necessariamente, do exame dos comprovantes de recolhimento, do\n regime de apuração do imposto sobre a renda adotado pelo\n contribuinte em cada exercício e do enquadramento contábil-fiscal\n das contribuições efetivamente pagas, providências vedadas na via\n especial por força do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e881eeface5d4a8bd47e318bddc9ed4c0457886a63564ea269b1061cbdd5aaf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4c113078130b8fe463121c6bac22f9e8432479ebdd012b291edca4e93e510dc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
