{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144633,"origem":"stj","sha256_origem":"e1db8f2ab12a6adbd1ac9169d345147afb8bd8d057493ff2191a2bd76c54cfbe","registro_original":{"id_fonte":"1435545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122300","numero_registro":"202400262701","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO\n INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA DO TÍTULO\n JUDICIAL. PRETENDIDA SUSPENSÃO COM BASE NO TEMA 1.302/STJ.\n INAPLICABILIDADE. PREMISSA FÁTICA DIVERSA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE\n COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO E CONVENIÊNCIA DO RELATOR. AUSÊNCIA\n DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA NA ORIGEM.\n REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\n ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. A pretensão de suspensão do julgamento e devolução dos autos à\n origem, com fundamento na afetação do Tema 1.302/STJ, não se\n sustenta na hipótese, porquanto a tese ali submetida a julgamento\n delimita-se a definir, caso não limitado expressamente na sentença,\n se todos os integrantes da categoria possuem legitimidade para\n promover o cumprimento individual de sentença coletiva proferida em\n ação ajuizada por sindicato. No caso dos autos, o Tribunal de origem\n assentou, como premissa fática, a existência de limitação subjetiva\n expressa no título judicial transitado em julgado, com indicação\n nominal dos substituídos processuais, circunstância que retira a\n controvérsia do âmbito da questão afetada e afasta a incidência do\n art. 256-L do Regimento Interno do STJ.\n 2. O ato judicial que rejeita ou deixa de instaurar incidente de\n assunção de competência sujeita-se ao juízo de adequação e\n conveniência do relator, não comportando, em regra, impugnação\n autônoma. A alegação de violação ao art. 947 do Código de Processo\n Civil de 2015, na espécie, não veio acompanhada de demonstração das\n circunstâncias que tornariam imprescindível a instauração do\n incidente, tampouco do potencial efeito modificativo da omissão\n sobre o resultado do julgamento, o que inviabiliza o reconhecimento\n da nulidade pretendida.\n 3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência\n de limitação subjetiva no título judicial coletivo e à consequente\n ilegitimidade ativa da exequente para promover a liquidação e\n execução individual reclama, necessariamente, o reexame do conjunto\n fático-probatório dos autos e a reinterpretação do conteúdo do\n título exequendo, providências vedadas na via do recurso especial, a\n teor da Súmula 7/STJ.\n 4. O exame da divergência jurisprudencial encontra-se prejudicado,\n porquanto inviável o cotejo analítico quando a tese recursal\n pressupõe a revisão das premissas fáticas firmadas no acórdão\n recorrido, máxime porque os paradigmas invocados versam hipótese\n diversa, em que reconhecida a ausência de limitação subjetiva no\n título coletivo.\n 5. O agravo interno não trouxe argumentos novos aptos a infirmar os\n fundamentos da decisão monocrática, que se mantém íntegra por seus\n próprios e jurídicos fundamentos.\n 6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ffa232bb7ad859e1110e46e33d99813516a66e270f87c0e839524788ce629edc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e1db8f2ab12a6adbd1ac9169d345147afb8bd8d057493ff2191a2bd76c54cfbe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
