{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14464,"origem":"stj","sha256_origem":"ad8eb69a1d2aadebcf7b833d6bd052442ef70842a632caaf8b0bc1367d332e26","registro_original":{"id_fonte":"000827639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115563","numero_registro":"202201228291","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-26","data_publicacao":"2022-10-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE\nDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, E\n1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS\nINTERESSES DA PARTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n1. Não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do\nCPC/2015, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação\nsuficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido\nconjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição\nno julgado apenas porque decidido em desconformidade com os\ninteresses da parte.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que \"o simples fato de haver o litigante feito uso de\nrecurso previsto em lei não significa litigância de má-fé\" (AgRg no\nREsp 995.539/SE, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de\n12/12/2008). \"Isso, porque a má-fé não pode ser presumida, sendo\nnecessária a comprovação do dolo da parte, ou seja, da intenção de\nobstrução do trâmite regular do processo, nos termos do art. 80 do\nCódigo de Processo Civil de 2015\" (EDcl no AgInt no AREsp\n844.507/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em\n08/10/2019, DJe de 23/10/2019).\n3. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e\ndas provas, concluiu pela caracterização de litigância de má-fé da\nparte ora agravante, que alterou a verdade dos fatos com o intuito\nde locupletar-se ilicitamente.\n4. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre a\nlitigância de má-fé da parte agravante demandaria o revolvimento do\nsuporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de\nrecurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão ora agravada\ne, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00079 ART:00080 INC:00002 ART:00081 ART:00373","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1487062>>-RS\n(LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - COMPROVAÇÃO DO DOLO DA PARTE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 844507>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 995539>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"26179a0a285f74628370c5501ef71d640d7f67c63d791e47dfa6174a2bd3f234","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
