# Registro público: STJ — 1960707

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b9d4387a775f93e6076241e3ccaff398a50d1017aaa7c18969bff75393b3e7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE
 SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O
 PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE
 PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência
 do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da
 condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados
 como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência,
 ainda que parcial, do pedido inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE
 SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O
 PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE
 PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência
 do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da
 condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados
 como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência,
 ainda que parcial, do pedido inicial.
 2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1b9d4387a775f93e6076241e3ccaff398a50d1017aaa7c18969bff75393b3e7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

