# Registro público: STJ — 3108068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 036ee6bbb2c0d4e48345349c8d51a4de8bfd499c56862e3b61e8d49cb84156ce

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS FINANCEIROS DA LC N. 230/2017 ESTENSÍVEIS AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS QUE SE APOSENTARAM NO ÚLTIMO NÍVEL DE REFERÊNCIA. PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA, MESES ANTES DA EDIÇÃO DA LEI. INATIVOS QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBICO ANTES DA EC N. 41/2003. PARIDADE E INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E IRREDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do re…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EFEITOS
 FINANCEIROS DA LC N. 230/2017 ESTENSÍVEIS AOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS
 QUE SE APOSENTARAM NO ÚLTIMO NÍVEL DE REFERÊNCIA. PROGRAMA DE
 APOSENTADORIA INCENTIVADA, MESES ANTES DA EDIÇÃO DA LEI. INATIVOS
 QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBICO ANTES DA EC N. 41/2003. PARIDADE E
 INTEGRALIDADE REMUNERATÓRIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E
 IRREDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. NESTA CORTE NÃO
 SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES.
 MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
 I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não
 conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu
 conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa
 as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
 II - Assim, não há que se falar na existência dos vícios do art. 489
 quando a Corte de origem se manifesta, fundamentadamente, sobre a
 matéria, ainda que não indique os dispositivos legais suscitados
 pela parte interessada. Também não viola o art. 1.022 do CPC/2015 o
 julgado que apresenta fundamentos suficientes para o julgamento do
 litígio, ainda que contrários ao interesse da parte. Portanto,
 descaracterizadas as alegações de violação.
 III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
 Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 036ee6bbb2c0d4e48345349c8d51a4de8bfd499c56862e3b61e8d49cb84156ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

