{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144655,"origem":"stj","sha256_origem":"7b52c6a1cef3c49a859910dd0b41d649a9aaf77df23bf52791aad943174e6994","registro_original":{"id_fonte":"1435629","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3160862","numero_registro":"202600107306","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE\n INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. REEXAME\n DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO DO\n AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando a percepção\n do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos\n termos da Lei Municipal n. 3.800/91, ou, subsidiariamente, no grau a\n ser apurado por meio de laudo pericial, bem como o recebimento das\n parcelas vencidas, com os respectivos reflexos, observada a\n prescrição quinquenal, além do reconhecimento do direito à\n aposentadoria especial. Na sentença, o pedido foi julgado\n parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi\n reformada.\n II - Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do\n CPC/1973) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e\n fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da\n controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/73 e do art. 489 do\n CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de\n forma contrária aos interesses da parte, como verificado na\n hipótese. Conforme entendimento pacífico desta Corte, \"o julgador\n não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas\n partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a\n decisão\". A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a\n jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de\n Justiça, \"sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões\n capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida\". EDcl\n no MS 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora\n convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 8/6/2016, DJe\n 15/6/2016.\n III - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem\n analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e\n provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão\n diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado\n pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão\n de simples reexame de provas não enseja recurso especial\".\n IV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"a3bbd972dc60995b601811c75055d64f724e299af157dec431f2fbcf6c970c8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7b52c6a1cef3c49a859910dd0b41d649a9aaf77df23bf52791aad943174e6994","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
