# Registro público: STJ — 2973664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144671/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 443087b3993fb23432db0202d21eb6c819b09fc8b3aed0ba1e2dd8ac259a145f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DA TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É dever da parte agravante combater especificamente a totalidade
 dos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do
 decisum que inadmitiu o recurso especial, sob pena de aplicação do
 art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A impugnação da aventada incidência da Súmula 83/STJ exige que a
 parte agravante demonstre que o julgado apontado na decisão de
 inadmissão do recurso especial é inaplicável ao caso ou foi superado
 pela jurisprudência desta Corte Superior, colacionando precedentes
 contemporâneos ou supervenientes, ou que existe distinção entre a
 matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a
 aplicação da referida súmula.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
 ESPECÍFICA DA TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. É dever da parte agravante combater especificamente a totalidade
 dos fundamentos da decisão agravada, demonstrando o desacerto do
 decisum que inadmitiu o recurso especial, sob pena de aplicação do
 art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015.
 2. A impugnação da aventada incidência da Súmula 83/STJ exige que a
 parte agravante demonstre que o julgado apontado na decisão de
 inadmissão do recurso especial é inaplicável ao caso ou foi superado
 pela jurisprudência desta Corte Superior, colacionando precedentes
 contemporâneos ou supervenientes, ou que existe distinção entre a
 matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a
 aplicação da referida súmula.
 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 443087b3993fb23432db0202d21eb6c819b09fc8b3aed0ba1e2dd8ac259a145f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

