# Registro público: STJ — 2935308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144683/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144683.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f0262c8974f6aaee15ef4eab1a92dd8a6983c4ad929cad8c6ba447f7c3918e14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO
 VERIFICADOS. ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE
 FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação
 vinculada que, nos termos do art. 1.022 do CPC, se destinam a (i)
 esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão
 de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
 ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior,
 "configura-se o erro material, geralmente, em face de erros de
 digitação, de citação ou de inserção equivocada de alguma expressão,
 legislação, entre outras possibilidade" (EDcl no AgInt no REsp n.
 1.889.181/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
 julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022); bem como "quando o resultado
 proclamado do julgamento se encontra clara e completamente
 dissociado de toda a motivação e do dispositivo, revelando nítida
 incoerência interna no acórdão, o que, em última análise, compromete
 o fim último da atividade jurisdicional que é a entrega da decisão
 congruente e justa para permitir a pacificação das pessoas e a
 eliminação dos conflitos" (REsp n. 1.685.092/RS, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de
 21/2/2020), contexto que não se observa no agravo interno em
 questão.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO, ERRO MATERIAL, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO
 VERIFICADOS. ART. 1.022 DO CPC. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE
 FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
 1. Os embargos de declaração consubstanciam recurso de fundamentação
 vinculada que, nos termos do art. 1.022 do CPC, se destinam a (i)
 esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão
 de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de
 ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material.
 2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior,
 "configura-se o erro material, geralmente, em face de erros de
 digitação, de citação ou de inserção equivocada de alguma expressão,
 legislação, entre outras possibilidade" (EDcl no AgInt no REsp n.
 1.889.181/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
 julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022); bem como "quando o resultado
 proclamado do julgamento se encontra clara e completamente
 dissociado de toda a motivação e do dispositivo, revelando nítida
 incoerência interna no acórdão, o que, em última análise, compromete
 o fim último da atividade jurisdicional que é a entrega da decisão
 congruente e justa para permitir a pacificação das pessoas e a
 eliminação dos conflitos" (REsp n. 1.685.092/RS, relatora Ministra
 Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de
 21/2/2020), contexto que não se observa no agravo interno em
 questão.
 3. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f0262c8974f6aaee15ef4eab1a92dd8a6983c4ad929cad8c6ba447f7c3918e14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f0262c8974f6aaee15ef4eab1a92dd8a6983c4ad929cad8c6ba447f7c3918e14
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

