{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144702,"origem":"stj","sha256_origem":"b9c0b82cc8a0c97d898fea96e54d26bcc3133efc751d9070bcf25197de15cb95","registro_original":{"id_fonte":"1436205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1946651","numero_registro":"202101992649","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\n DANO AMBIENTAL. OMISSÃO FISCALIZATÓRIA ESTATAL. SÚMULA 7/STJ.\n AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. RESPONSABILIDADE\n SOLIDÁRIA DE EXECUÇÃO SUBSIDIÁRIA. CULPA DOS AGENTES. CONDIÇÃO\n INEXIGÍVEL. SÚMULA 652/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto pela autarquia ambiental contra decisão\n que conheceu em parte do recurso especial do MPF e, nessa extensão,\n deu-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação\n solidária de execução subsidiária da autarquia por omissão no dever\n de fiscalização ambiental.\n 2. Caso em que empresa atuou por décadas no beneficiamento de\n pescados sem licenciamento ambiental, lançando meia tonelada diárias\n de efluentes industriais diretamente na Baía de Guanabara, na\n cidade do Rio de Janeiro, sem qualquer tratamento e com ciência\n estatal. Após a sucessão empresarial da falida, as corrés foram\n condenadas por danos causados entre 2008 e 2011, com subsidiariedade\n da agravante.\n 3. Inexiste incidência da Súmula 7/STJ quando os fatos são mantidos\n conforme estabelecidos no acórdão local, alterando-se apenas seu\n enquadramento jurídico e consequências. Nestes autos, a origem\n delineou a conduta da autarquia, entendendo-a suficiente, sem negar\n a ocorrência dos danos. Sem contrariar o óbice, é viável a esta\n Corte apreciar os fatos narrados pelo acórdão de modo a concluir\n pela insuficiência da ação da entidade.\n 4. Para a origem, a responsabilização do Estado dependeria da\n identificação de culpados individuais, em instância administrativa\n ou penal, não podendo a sociedade arcar com os custos da condenação\n da autarquia. A imposição dessa condição contraria a jurisprudência\n desta Corte.\n 5. A responsabilidade civil do Poder Público por danos ao meio\n ambiente decorrentes de omissão no dever de fiscalização é objetiva\n e solidária, embora de execução subsidiária. Orientação vinculante\n da Súmula 652/STJ.\n 6. A longa continuidade da atividade poluidora sem licenciamento e\n sem sistema completo de tratamento, existente desde 1971, com\n ciência da autarquia e sem impedimento eficaz por quatro décadas,\n caracteriza omissão específica e relevante para o resultado danoso,\n atraindo a responsabilidade do ente fiscalizador.\n 7. O acórdão recorrido inverteu a ordem de responsabilização\n estatal. A condenação da autarquia independe de prévia\n individualização de seus agentes culpados, mas é assegurado ao\n Estado o direito de regresso e a apuração de responsabilidades\n individuais pelos órgãos de controle. A condenação pecuniária visa\n estimular o Estado a buscar esses responsáveis, bem como a\n reorientar sua conduta para evitar novos danos ao meio ambiente, que\n afetam toda a população, inclusive gerações futuras e não humanas.\n Se a sociedade já suportou os danos, cabe à autarquia cuja omissão\n permitiu a ocorrência dessas lesões arcar com sua reparação, quando\n inviável a execução da condenação pelo particular.\n 8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cc219a105311a999a6f23e24b1582c15bb9f349bdee9a7c7fda13927ee02f9c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
