# Registro público: STJ — 3216779

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-03
- **Publicação:** 2026-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144709/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144709.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aec8d63963371f500f867ffdd900e4e84fe55ced4ad87608beb75fa1fa1b92ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS HOSPITALARES. MORTE. ALEGAÇÃO DE
 OFENSA AO ART. 489 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO
 DE SERVIÇOS CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM
 PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil, pois o
 Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos
 relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação
 concreta e adequada.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem, ao decidir sobre a responsabilidade do
 hospital agravante, concluiu que houve falha na prestação de
 serviços que resultou no evento morte do genitor do agravante, de
 modo que o arbitramento de danos morais no valor de R$ 60.000,00
 (sessenta mil reais) é adequado às circunstâncias do presente caso.
 A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra
 na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS HOSPITALARES. MORTE. ALEGAÇÃO DE
 OFENSA AO ART. 489 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO
 DE SERVIÇOS CONFIGURADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
 INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM
 PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
 1. Não há ofensa ao art. 489 do Código de Processo Civil, pois o
 Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos
 relevantes para o deslinde da controvérsia, adotando fundamentação
 concreta e adequada.
 2. A Corte de origem, ao decidir sobre a responsabilidade do
 hospital agravante, concluiu que houve falha na prestação de
 serviços que resultou no evento morte do genitor do agravante, de
 modo que o arbitramento de danos morais no valor de R$ 60.000,00
 (sessenta mil reais) é adequado às circunstâncias do presente caso.
 A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra
 na Súmula 7/STJ.
 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
 nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
 provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** aec8d63963371f500f867ffdd900e4e84fe55ced4ad87608beb75fa1fa1b92ba
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

