{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144716,"origem":"stj","sha256_origem":"6596368102e72f4abda7243eb27041c03237d76c1b58e9d95cbdb1bf7920253a","registro_original":{"id_fonte":"1437164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2989485","numero_registro":"202502588190","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-03","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA AFETADA. TEMA N. 1.146 DO STJ. DEVOLUÇÃO À\n ORIGEM.\n I - A matéria discutida nestes autos foi afetada para o julgamento pelo rito dos\n recursos repetitivos (Recursos Especiais n. 2.217.138/SP, 2.217.139/SP, e\n 2.217.140/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJEN 16/3/2026 - Tema\n 1.146 do STJ: \"Definir se o ajuizamento de ação de cobrança decorrente de\n sentença concessiva em mandado de segurança coletivo pressupõe o trânsito em\n julgado da referida decisão, bem como se é possível convalidar eventual vício\n com a superveniência do trânsito em julgado da ação mandamental.\")\n II - No respectivo acórdão de afetação, em observância ao art. 1.037, II, do\n CPC, foi determinada a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso\n especial na segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça.\n III - Devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa neste\n Tribunal, para que, após a publicação do acórdão do respectivo recurso especial\n representativo da controvérsia, em conformidade com a previsão do art. 1.040,\n c/c o § 2º do art. 1.041, ambos do CPC: \"a) na hipótese de a decisão recorrida\n coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, seja negado\n seguimento ao recurso especial ou encaminhado a esta Corte Superior para a\n análise das questões que não ficaram prejudicadas; ou b) caso o acórdão\n recorrido contrarie a orientação do Superior Tribunal de Justiça, seja exercido\n o Juízo de retratação e considerado prejudicado o recurso especial ou\n encaminhado a esta Corte Superior para a análise das questões que não ficaram\n prejudicadas; ou c) finalmente, mantido o acórdão divergente, o recurso especial\n seja remetido ao Superior Tribunal de Justiça.\"\n IV - Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\n Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4160a4a62b3b7af535c78d2ec9671d47672b82c7821ffdd4dbb4c31548b29438","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6596368102e72f4abda7243eb27041c03237d76c1b58e9d95cbdb1bf7920253a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
