# Registro público: STJ — 2120180

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04c60be7741c5d0e4338a75b4b11a52d17db69557e5998b537695b075ba3abc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o
representante comercial adquire o direito à comissão pelo trabalho
executado no momento da realização do negócio, porém sua
exigibilidade só se inicia com o pagamento da mercadoria, salvo
estipulação contratual em contrário" (trecho do acórdão proferido no
bojo do EDcl no REsp n. 1.821.634/PB, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021, com
grifo original). Precedentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado por esta Corte
Superior, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, "o
representante comercial adquire o direito à comissão pelo trabalho
executado no momento da realização do negócio, porém sua
exigibilidade só se inicia com o pagamento da mercadoria, salvo
estipulação contratual em contrário" (trecho do acórdão proferido no
bojo do EDcl no REsp n. 1.821.634/PB, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 11/3/2021, com
grifo original). Precedentes. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
2. Além disso, a alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado por esta Corte
Superior, a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTANTE COMERCIAL - DIREITO À COMISSÃO - EXIGIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1821634>>-PB
(REPRESENTANTE COMERCIAL - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO)
   STJ - <<REsp 1275956>>-RS,
         <<REsp 1126832>>-RN,
         <<REsp 3012>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 04c60be7741c5d0e4338a75b4b11a52d17db69557e5998b537695b075ba3abc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

