{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14473,"origem":"stj","sha256_origem":"0c474563622ef3768d47ec7f3f2054abbbd64aaaad422332cbf48e5fe4c587d2","registro_original":{"id_fonte":"000827659","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1567833","numero_registro":"201502907705","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES.\n1. A ação rescisória fundada em violação manifesta de norma jurídica\n(art. 966, V, do CPC/2015) demanda prova de que a interpretação dada\npelo acórdão rescindendo é flagrantemente contrária a dispositivo\nlegal, o que não se verifica no presente caso.\n1.1. Esta Corte já se posicionou no sentido de que a quitação,\nquando considerada ficta, exarada para fins de transferência de\npropriedade, exige prova do pagamento para que seja reputada\nconsumada. Precedente específico da Quarta Turma do STJ.\n1.2. No caso em tela, o Tribunal local, à luz das particularidades\nda causa, em especial, da necessidade de a parte obter financiamento\njunto a instituição bancária para dar continuidade aos pagamentos\nrelativos à compra do imóvel, entendeu que a declaração de quitação\nentabulada entre as partes, ainda que constante de escritura\npública, não refletiria a realidade. Revisar tal constatação\ndemandaria revolvimento de matéria probatória, a atrair a incidência\ndas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n1.3. Diante de tal cenário, não há se falar em posição\nflagrantemente ilegal por parte do Tribunal local, a denotar a\ninviabilidade da presente ação rescisória.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio\nCarlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art945_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00945 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO RESCISÓRIA - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1683248>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1844244>>-MG\n(TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - QUITAÇÃO FICTÍCIA - CONSUMAÇÃO -\nPROVA DO PAGAMENTO)\n   STJ - <<REsp 1288552>>-MT\n(AÇÃO RESCISÓRIA - REQUISITOS AUTORIZADORES - REVOLVIMENTO DO ACERVO\nPROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1846587>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"65bbabd0f57ae115c7b9ca826de4965de37d022a02004ca20ed9c8729095d491","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0c474563622ef3768d47ec7f3f2054abbbd64aaaad422332cbf48e5fe4c587d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
