{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144748,"origem":"stj","sha256_origem":"a6a717312c409dcde9901bf86c5507c24bda0373a0981519e2bd8c6160198bd1","registro_original":{"id_fonte":"1439644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1742975","numero_registro":"202002038346","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ICMS.\n CREDITAMENTO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ART. 20 DA LC 87/96. ALEGAÇÃO\n DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 633/STF. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO ENTRE A\n CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL EXAMINADA PELO STF E A MATÉRIA\n INFRACONSTITUCIONAL DECIDIDA PELO STJ. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO\n NO EARESP 1.775.781/SP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.\n I - Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Rio de\n Janeiro contra acórdão que acolheu aclaratórios anteriormente\n opostos pela contribuinte, com efeitos infringentes, para dar\n provimento ao agravo interno e ao recurso especial, reconhecendo o\n direito ao creditamento de ICMS relativo à aquisição de produtos\n intermediários essenciais à atividade-fim da empresa, ainda que não\n incorporados fisicamente ao produto final.\n II - Sustenta o embargante omissão no julgado ao argumento de que\n não teria sido enfrentada a tese firmada pelo Supremo Tribunal\n Federal no Tema 633 da repercussão geral, segundo a qual o sistema\n constitucional do ICMS observaria o critério do crédito físico, e\n não o denominado crédito financeiro, circunstância que afastaria o\n direito ao creditamento pretendido pela contribuinte.\n III - Não se verifica a alegada omissão. O acórdão embargado\n examinou expressamente a controvérsia devolvida no recurso especial,\n solucionando-a à luz da interpretação conferida por esta Corte\n Superior ao art. 20 da LC 87/96, em conformidade com o entendimento\n firmado pela Primeira Seção no julgamento do EAREsp 1.775.781/SP,\n segundo o qual é admissível o creditamento relativo a produtos\n intermediários essenciais à atividade-fim do estabelecimento, ainda\n que consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo.\n IV - O Tema 633/STF tratou de controvérsia de natureza eminentemente\n constitucional relacionada à extensão da não cumulatividade do ICMS\n em operações de exportação, não afastando a interpretação\n infraconstitucional consolidada no âmbito desta Corte Superior\n acerca do art. 20 da LC 87/96.\n V - A pretensão deduzida nos aclaratórios revela mero inconformismo\n com a conclusão adotada no julgamento, buscando rediscutir matéria\n já devidamente apreciada, providência incompatível com a estreita\n via dos embargos de declaração.\n VI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\n Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3455fb6008598d05038336e943f8e5adc9beea3371b7231d0b00a5cb26730c13","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6a717312c409dcde9901bf86c5507c24bda0373a0981519e2bd8c6160198bd1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
