# Registro público: STJ — 3058961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144754/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144754.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5a1ecf76535b5a53af2d8d2c9886abea5373666324e6d35f02ffe8034ea58de

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE
 SERVIÇO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR
 ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
 pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
 indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
 assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
 de incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, quanto à análise do alegado cerceamento de defesa ante a
 negativa de produção de prova pericial junto a diversas
 empregadoras, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os
 dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
 caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
 impede a análise da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO DE
 SERVIÇO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
 DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR
 ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
 pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
 indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
 assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
 de incidência da Súmula 284/STF.
 2. No caso, quanto à análise do alegado cerceamento de defesa ante a
 negativa de produção de prova pericial junto a diversas
 empregadoras, a parte recorrente deixa de indicar precisamente os
 dispositivos de lei federal que teriam sido violados,
 caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
 impede a análise da controvérsia.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b5a1ecf76535b5a53af2d8d2c9886abea5373666324e6d35f02ffe8034ea58de
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

