# Registro público: STJ — 3065951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a69beaea7a84aaaf242f775c5e4f6d094e4e648b310c48b57c0634319eb1fb1b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439700
- **Número de registro na fonte:** 202503863215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA
 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
 pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
 indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
 assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
 de incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, quanto à análise da alegação  de impossibilidade de se
 incorporar a gratificação aos vencimentos da servidora, a parte
 recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei
 federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência
 na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE
 INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA
 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto
 pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na
 indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados,
 assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena
 de incidência da Súmula 284/STF.
 2. No caso, quanto à análise da alegação  de impossibilidade de se
 incorporar a gratificação aos vencimentos da servidora, a parte
 recorrente deixa de indicar precisamente os dispositivos de lei
 federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência
 na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3065951 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a69beaea7a84aaaf242f775c5e4f6d094e4e648b310c48b57c0634319eb1fb1b
- **SHA-256 do comentário:** 5633f51e5f3faa5406a6e546ac7477da5e8ff19e74f065aa55c749c7be693bde
