# Registro público: STJ — 76542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1119d08ce698b22fa59901bc281d08d9056801b45d446e8802ff81419443cdfe

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439742
- **Número de registro na fonte:** 202502175612
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
 INEXISTÊNCIA.  SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REGIME
 ESTATUTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
 12.137/2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à
 aplicabilidade da Lei Federal 12.317/2010 aos assistentes sociais,
 servidores públicos estatutários do Estado do Paraná, com a
 consequente redução da jornada semanal de 40 para 30 horas semanais.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
 à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
 integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
 alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o
 qual a Lei Federal 12.137/2010 não se aplica aos assistentes sociais
 servidores públicos estaduais, sujeitos ao regime estatutário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
 MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
 INEXISTÊNCIA.  SERVIDOR PÚBLICO. ASSISTENTE SOCIAL. REGIME
 ESTATUTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL
 12.137/2010. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
 1. A questão controvertida, objeto do recurso ordinário, refere-se à
 aplicabilidade da Lei Federal 12.317/2010 aos assistentes sociais,
 servidores públicos estatutários do Estado do Paraná, com a
 consequente redução da jornada semanal de 40 para 30 horas semanais.
 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
 à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
 integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
 alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
 3. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o
 qual a Lei Federal 12.137/2010 não se aplica aos assistentes sociais
 servidores públicos estaduais, sujeitos ao regime estatutário.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1119d08ce698b22fa59901bc281d08d9056801b45d446e8802ff81419443cdfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1119d08ce698b22fa59901bc281d08d9056801b45d446e8802ff81419443cdfe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

