{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144767,"origem":"stj","sha256_origem":"29bed5d95be362d5edafa53f87ad339287d1b84b6cf1a7e74ef7b78992ce96cb","registro_original":{"id_fonte":"1439805","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2220645","numero_registro":"202502297608","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO INTEGRAL.\n NECESSIDADE. DANO INTERINO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE.\n QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO\n NÃO PROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao\n recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de\n Mato Grosso, para o fim de reconhecer a obrigação do ora agravante\n em indenizar os danos ambientais causados e devolver os autos à\n origem para que, com base nos elementos fáticos da causa, a\n quantifique.\n 2. É de direito o debate quanto à necessidade de reparação dos danos\n ambientais já experimentados de forma inequívoca mesmo diante da\n restauração integral da área degradada.\n 3. A reparação integral do dano ambiental não se confunde com a\n restauração integral da área degradada ao estado anterior. Esta\n somente afasta a indenização do dano residual, mas não afasta a\n indenização do dano interino, já definitivamente experimentado. A\n restauração futura da área, ainda que integral, em nada compensa\n esse dano interino, já certo e inequívoco, experimentado pela\n coletividade humana e pela própria natureza.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\n Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\n Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c1029bdcbf9b55f689c3ccaf34b16691fa5c1ef6ff14df245786e4f4f279cb95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29bed5d95be362d5edafa53f87ad339287d1b84b6cf1a7e74ef7b78992ce96cb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
