# Registro público: STJ — 2220645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29bed5d95be362d5edafa53f87ad339287d1b84b6cf1a7e74ef7b78992ce96cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439805
- **Número de registro na fonte:** 202502297608
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO INTEGRAL.
 NECESSIDADE. DANO INTERINO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE.
 QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
 recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
 Mato Grosso, para o fim de reconhecer a obrigação do ora agravante
 em indenizar os danos ambientais causados e devolver os autos à
 origem para que, com base nos elementos fáticos da causa, a
 quantifique.
- **Item 2 (texto oficial):** É de direito o debate quanto à necessidade de reparação dos danos
 ambientais já experimentados de forma inequívoca mesmo diante da
 restauração integral da área degradada.
- **Item 3 (texto oficial):** A reparação integral do dano ambiental não se confunde com a
 restauração integral da área degradada ao estado anterior. Esta
 somente afasta a indenização do dano residual, mas não afasta a
 indenização do dano interino, já definitivamente experimentado. A
 restauração futura da área, ainda que integral, em nada compensa
 esse dano interino, já certo e inequívoco, experimentado pela
 coletividade humana e pela própria natureza.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
 DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO INTEGRAL.
 NECESSIDADE. DANO INTERINO. INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE.
 QUESTÃO DE DIREITO. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO
 NÃO PROVIDO.
 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao
 recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
 Mato Grosso, para o fim de reconhecer a obrigação do ora agravante
 em indenizar os danos ambientais causados e devolver os autos à
 origem para que, com base nos elementos fáticos da causa, a
 quantifique.
 2. É de direito o debate quanto à necessidade de reparação dos danos
 ambientais já experimentados de forma inequívoca mesmo diante da
 restauração integral da área degradada.
 3. A reparação integral do dano ambiental não se confunde com a
 restauração integral da área degradada ao estado anterior. Esta
 somente afasta a indenização do dano residual, mas não afasta a
 indenização do dano interino, já definitivamente experimentado. A
 restauração futura da área, ainda que integral, em nada compensa
 esse dano interino, já certo e inequívoco, experimentado pela
 coletividade humana e pela própria natureza.
 4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2220645 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 29bed5d95be362d5edafa53f87ad339287d1b84b6cf1a7e74ef7b78992ce96cb
- **SHA-256 do comentário:** 00d5903c7f0cbfc329363b81cf130291b42489f6c273be66f174aa5687c4236e
