# Registro público: STJ — 2948122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144768/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144768.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 255bb49772eb5afb46841f9a77fcfa3e56bc0f0f7de03b5b3dcc230b55ac8347

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1439836
- **Número de registro na fonte:** 202501927542
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE
 CIVIL DO ESTADO POR LESÃO EM OPERAÇÃO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão que,
 em retratação, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial
 e negar-lhe provimento, em ação indenizatória por danos morais e
 materiais decorrentes de lesão por arma de fogo em troca de tiros
 durante operação policial, mantendo acórdão que reconheceu a
 responsabilidade objetiva do Estado, fixou danos morais em R$
 50.000,00, afastou danos materiais por falta de comprovação e
 rejeitou alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
 pelo Tribunal de origem, ao reconhecer o nexo causal entre a troca
 de tiros em operação policial e a lesão sofrida pelo autor, bem como
 a responsabilidade objetiva do Estado, incorreu em omissão ou
 negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 489 e
 1.022 do CPC/2015, por supostamente não enfrentar a alegada ausência
 de comprovação do nexo causal.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a
 existência de nexo causal, com base no acervo probatório,
 reconhecendo a ocorrência de troca de tiros em ação policial, a
 lesão sofrida pelo autor nesse contexto e a ausência de comprovação,
 pelo ente estatal, de excludente de responsabilidade, o que afasta
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
 à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
 integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
 alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE
 CIVIL DO ESTADO POR LESÃO EM OPERAÇÃO POLICIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA
 DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Agravo interno interposto por ente estadual contra decisão que,
 em retratação, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial
 e negar-lhe provimento, em ação indenizatória por danos morais e
 materiais decorrentes de lesão por arma de fogo em troca de tiros
 durante operação policial, mantendo acórdão que reconheceu a
 responsabilidade objetiva do Estado, fixou danos morais em R$
 50.000,00, afastou danos materiais por falta de comprovação e
 rejeitou alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido
 pelo Tribunal de origem, ao reconhecer o nexo causal entre a troca
 de tiros em operação policial e a lesão sofrida pelo autor, bem como
 a responsabilidade objetiva do Estado, incorreu em omissão ou
 negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 489 e
 1.022 do CPC/2015, por supostamente não enfrentar a alegada ausência
 de comprovação do nexo causal.
 3. O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a
 existência de nexo causal, com base no acervo probatório,
 reconhecendo a ocorrência de troca de tiros em ação policial, a
 lesão sofrida pelo autor nesse contexto e a ausência de comprovação,
 pelo ente estatal, de excludente de responsabilidade, o que afasta
 violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
 4. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
 à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
 integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
 obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
 alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
 5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 255bb49772eb5afb46841f9a77fcfa3e56bc0f0f7de03b5b3dcc230b55ac8347
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2948122 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 255bb49772eb5afb46841f9a77fcfa3e56bc0f0f7de03b5b3dcc230b55ac8347
- **SHA-256 do comentário:** 2d096193e47a75763d7c600c4b32fe4f32c5fa34bab7784150da00d42e61d142
