{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144775,"origem":"stj","sha256_origem":"91881477fc07228ac403bd1a6524fde43b525271dbe2d5995d131d3cb6f1bf30","registro_original":{"id_fonte":"1440222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"1946196","numero_registro":"202102433332","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO  NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.414 DO STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO\n DOS AUTOS, COM A RESPECTIVA BAIXA, AO TRIBUNAL DE ORIGEM. (ART.\n 256-L DO RISTJ). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS\n INFRINGENTES.\n 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do\n Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo\n corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais\n eventualmente existentes no provimento judicial.\n 2. Sobre o tema trazido  pela parte Embargante, a Primeira Seção\n deste Tribunal Superior decidiu, na sessão virtual iniciada em\n 18/2/2026 e finalizada em 24/2/2026, afetar os Recursos Especiais n.\n 2224599/PE, n. 2215851/RJ, n. 2224598/PE, n. 2215853/GO, de\n relatoria do Ministro Raul Araújo, à sistemática dos recursos\n repetitivos (Tema n. 1.414 do STJ).\n 3. Nesse contexto, esta Corte Superior tem firme orientação no\n sentido de que os recursos que tratam da mesma controvérsia devem\n aguardar o julgamento do paradigma representativo no Tribunal de\n origem, viabilizando, assim, o juízo de conformação.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\n anular os julgamentos anteriores desta Corte e determinar a\n devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa,\n para que, após a publicação dos acórdãos dos recursos\n representativos da controvérsia (Tema n. 1.414 do STJ), sejam\n observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo\n Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"286999e8b2a9dd514cb6947cfbc2adf283d348495f3d24a951094b6e5870a01e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91881477fc07228ac403bd1a6524fde43b525271dbe2d5995d131d3cb6f1bf30","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
