# Registro público: STJ — 77145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144779.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d539d0afece97fc8c2cdf18d21182e6903d5aebfb30673b7609d1788c285e223

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440234
- **Número de registro na fonte:** 202503353800
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
 DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO
 ADMINISTRATIVA INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À
 REGULARIDADE FORMAL E À LEGALIDADE DO PAD. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 655 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem: mandado de segurança impetrado pela ora Recorrente em
 face do ato supostamente ilegal atribuído ao Governador do Estado da
 Bahia, em que objetiva o arquivamento do processo administrativo
 disciplinar de n. 019.12019.2023.0133149-12, que obsta possibilidade
 de extensão de carga horária pretendida pela impetrante.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido está alinhado com a
 jurisprudência do STJ, no sentido de que a acumulação ilegal de
 cargos públicos caracteriza uma situação que se protrai no tempo,
 sendo passível de ser investigada pela administração a qualquer
 tempo, nos termos do art. 133 da Lei n. 8.112/1990.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o
 controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
 restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade
 do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
 devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito
 administrativo, a impedir a análise e valoração das provas
 constantes no processo disciplinar. Incidência da Súmula n. 655 do
 STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso em mandado de segurança não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
 DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. PRESCRIÇÃO
 ADMINISTRATIVA INEXISTENTE. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO À
 REGULARIDADE FORMAL E À LEGALIDADE DO PAD. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
 655 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
 1. Na origem: mandado de segurança impetrado pela ora Recorrente em
 face do ato supostamente ilegal atribuído ao Governador do Estado da
 Bahia, em que objetiva o arquivamento do processo administrativo
 disciplinar de n. 019.12019.2023.0133149-12, que obsta possibilidade
 de extensão de carga horária pretendida pela impetrante.
 2. Hipótese em que o acórdão recorrido está alinhado com a
 jurisprudência do STJ, no sentido de que a acumulação ilegal de
 cargos públicos caracteriza uma situação que se protrai no tempo,
 sendo passível de ser investigada pela administração a qualquer
 tempo, nos termos do art. 133 da Lei n. 8.112/1990.
 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o
 controle jurisdicional do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
 restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade
 do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do
 devido processo legal, sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito
 administrativo, a impedir a análise e valoração das provas
 constantes no processo disciplinar. Incidência da Súmula n. 655 do
 STJ.
 4. Recurso em mandado de segurança não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal é de 120 dias

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 286c3c2e29bcf1de47b4f65fe56565900bb7b1e7c8e88db4ad8d4dc5c5d37534
- **SHA-256 do registro documental:** d539d0afece97fc8c2cdf18d21182e6903d5aebfb30673b7609d1788c285e223
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 77145 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d539d0afece97fc8c2cdf18d21182e6903d5aebfb30673b7609d1788c285e223
- **SHA-256 do comentário:** 131e57ee8f29e52cfe61b64aa5a94be69800e06f75f7f2901e06b92482060954
