{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144780,"origem":"stj","sha256_origem":"9ae427e9cf0b7d82c5221182ab6f9518677ecfd906224aae66afa839eb85af2c","registro_original":{"id_fonte":"1440235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78580","numero_registro":"202600740609","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINIDADE. NEPOTISMO.\n PROVIMENTO N. 77/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. SÚMULA\n VINCULANTE N. 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOGAÇÃO DE\n DESIGNAÇÃO DE INTERINO PARENTE DE EX-DELEGATÁRIO FALECIDO.\n INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECARIEDADE DA\n INTERINIDADE. INOCORRÊNCIA DE RETROATIVIDADE. COMPETÊNCIA NORMATIVA\n DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\n COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO\n ORDINÁRIO DESPROVIDO.\n 1. A atividade notarial e de registro é exercida em caráter privado\n por delegação do Poder Público, sujeita à fiscalização do Poder\n Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça, bem como aos\n princípios da administração pública (Constituição Federal, arts.\n 236, 103-B, § 4º, inciso III, e 37).\n 2. O Provimento n. 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça\n estabelece que a designação de substituto interino não poderá recair\n sobre cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, do\n antigo delegatário ou de magistrados do tribunal local (art. 2º, §\n 2º), reforçando a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante\n n. 13 do Supremo Tribunal Federal.\n 3. A interinidade em serventia extrajudicial é situação jurídica\n precária e não gera direito adquirido à sua manutenção, devendo\n observar os parâmetros normativos e constitucionais vigentes.\n 4. Não há retroatividade indevida na revogação da designação,\n porquanto o ato administrativo, com eficácia ex nunc, corrige\n situação reputada incompatível com os princípios da moralidade e da\n impessoalidade, não se consolidando estado contrário à Constituição.\n 5. A alegação de que a designação se deu pelo critério objetivo da\n antiguidade previsto no art. 39, § 2º, da Lei n. 8.935/1994 não\n afasta o pressuposto negativo decorrente da vedação ao nepotismo\n para o exercício interino, conforme diretrizes do Conselho Nacional\n de Justiça.\n 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça sobre a incidência da vedação ao\n nepotismo na assunção interina de serventias por parentes de\n ex-delegatários, ainda que falecidos (AgInt nos EDcl no RMS n.\n 66.928/PR; RMS n. 63.160/RJ).\n 7. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f567a6f52e0afe4500d82b5b9859816f4137dfdde82f7ac16d26e264df5f9c8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ae427e9cf0b7d82c5221182ab6f9518677ecfd906224aae66afa839eb85af2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
