{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144782,"origem":"stj","sha256_origem":"0b9846e6d46f5a7b2415275f6c8da971502fe2c1680c4cb3637b27705b789701","registro_original":{"id_fonte":"1440237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"78749","numero_registro":"202601033049","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\n SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO. FRUIÇÃO IMEDIATA. ATO\n DISCRICIONÁRIO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.\n MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE NÃO AFASTADA. DIREITO\n LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.\n 489, § 1º, IV, DO CPC. DIREITO À SAÚDE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.\n 1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito\n líquido e certo. Ausente demonstração documental de violação\n concreta ao gozo imediato de licença-prêmio, não se viabiliza a\n tutela mandamental.\n 2. A aquisição do direito à licença-prêmio não confere fruição\n imediata. O momento da respectiva utilização é definido pela\n Administração, no exercício da discricionariedade, à luz da\n conveniência e oportunidade e das necessidades do serviço público.\n 3. Indeferimento administrativo motivado por razões objetivas de\n interesse público (déficit de servidores; envelhecimento do quadro;\n alta projeção de aposentadorias; impossibilidade de substituição por\n servidores em estágio probatório; e prioridade a quem se aproxima\n da aposentadoria compulsória), com referenciação às normas locais\n aplicáveis, não configura ilegalidade ou abuso de poder. Presunção\n de legitimidade não infirmada por prova pré-constituída em\n contrário.\n 4. Não há ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil\n quando o acórdão recorrido explicita fundamentos suficientes para a\n conclusão adotada.\n 5. A urgência cirúrgica e a tutela do direito à saúde devem ser\n tratadas pelos instrumentos próprios (licença para tratamento de\n saúde), não se confundindo com a licença-prêmio, que é recompensa\n por assiduidade. A via eleita não autoriza impor fruição de\n licença-prêmio fora do planejamento administrativo.\n 6. Recurso ordinário desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\n Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3fb085b0493b1996bec43ee1bc3c27f31fbef490de0dd28d8028d37c9c6f53f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0b9846e6d46f5a7b2415275f6c8da971502fe2c1680c4cb3637b27705b789701","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
