# Registro público: STJ — 2239119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c25ce2aca19180dfee5710e1a0d2569884e097b0769f80badaf65fd472c83db

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440282
- **Número de registro na fonte:** 202503955550
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. CONTRIBUIÇÃO AO
 PSS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há omissão no acórdão quando o Tribunal deixa de se
 manifestar sobre questão excluída dos limites objetivos do recurso,
 seja por inexistência de pedido de reforma da sentença, seja porque
 o pedido foi formulado sem a necessária fundamentação fática e
 jurídica apta a ensejar a devolução da matéria.
- **Item 2 (texto oficial):** Silente o título executivo, o reconhecimento da limitação
 temporal do reajuste de 3,17% em embargos à execução não ofende a
 coisa julgada, desde que decorrente de reestruturação ou
 reorganização da carreira veiculada em lei superveniente ao processo
 de conhecimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. CONTRIBUIÇÃO AO
 PSS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL
 PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Não há omissão no acórdão quando o Tribunal deixa de se
 manifestar sobre questão excluída dos limites objetivos do recurso,
 seja por inexistência de pedido de reforma da sentença, seja porque
 o pedido foi formulado sem a necessária fundamentação fática e
 jurídica apta a ensejar a devolução da matéria.
 2. Silente o título executivo, o reconhecimento da limitação
 temporal do reajuste de 3,17% em embargos à execução não ofende a
 coisa julgada, desde que decorrente de reestruturação ou
 reorganização da carreira veiculada em lei superveniente ao processo
 de conhecimento.
 3. Recurso especial parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
 do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
 Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
 Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art472, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art474, urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-09;10405, urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art16, urn:lex:br:federal:lei:2006-09-08;11344!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COISA JULGADA - REAJUSTE - 3,17% - LIMITAÇÃO TEMPORAL)
    STJ - <<AgRg no REsp 1017614>>-PR, <<REsp 1710581>>-RJ,
          <<REsp 1142745>>-PR
 (REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO - COMPENSAÇÃO - COISA JULGADA)
    STJ - <<REsp 1235513>>-AL (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 475, 476)
 (SERVIDOR PÚBLICO - CONCESSÃO DE REAJUSTE - ADVENTO DE NORMA - FATO SUPERVENIENTE - COISA JULGADA)
    STJ - <<AgRg no REsp 970761>>-RS
 (SERVIDOR PÚBLICO - GED - GID - REAJUSTE - 3,17% - MARCO TEMPORAL LIMITADOR - AFASTAMENTO)
    STJ - <<REsp 1371750>>-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 804)
 (SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONCESSÃO DE REAJUSTE - DATA DA EFETIVA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA)
    STJ - <<AgInt no REsp 1833930>>-PE,
          <<AgInt no REsp 1383037>>-PR, <<AgRg no REsp 970761>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010887 ANO:2004
         ART:0016A
- LEG:FED LEI:009678 ANO:1998
- LEG:FED LEI:010405 ANO:2002
- LEG:FED LEI:011344 ANO:2006
         ART:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00502 ART:00503
         ART:00505 ART:00506 ART:00507 ART:00508 ART:01010
         INC:00002 INC:00003 ART:01022 INC:00002 PAR:ÚNICO
         INC:00002
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
 *****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
         ART:00468 ART:00472 ART:00473 ART:00474
- LEG:FED EMC:000041 ANO:2003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:2003-12-19;41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aemenda.constitucional%3A2003-12-19%3B41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art468](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art468)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art472](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art472)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art473](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art473)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art474](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art474)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-07-03%3B9678)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-09;10405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-09%3B10405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-06-18;10887!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-06-18%3B10887%21art16)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-09-08;11344!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-09-08%3B11344%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1010)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art502)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art503](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art503)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art505)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art506)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art507)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art508)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1701499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1894/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-09;10405, urn:lex:br:federal:lei:2006-09-08;11344!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1729783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-09-08;11344!art4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1976602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1806/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-07-03;9678
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** e6636a1dbc11b0546bb4930e6d43b244873aac5062a00db6601a1a5558b3d604
- **SHA-256 do registro documental:** 3c25ce2aca19180dfee5710e1a0d2569884e097b0769f80badaf65fd472c83db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.940.292 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1940292/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embargos à execução opostos em 30/10/2018, dos quais foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/05/2020 e concluso ao gabinete em 30/04/2021. 2. O propósito recursal é decidir se, na hipótese de cédula de crédito rural, as taxas de juros remuneratórios devem obedecer ao limite de 12% ao ano, previsto no Decreto nº 22.626/1933, mesmo após a edição da Resolução nº 4.234/2013 do Conselho Monetário Nacional. 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem examina de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Precedentes. 4. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, as cédulas de crédito rural, industrial e comercial se submetem a regramento próprio, que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados. Não havendo atuação do referido órgão, adota-se a limitação de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/1933. Precedentes. 5. O art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, ao determinar que as taxas de juros remuneratórios devem obedecer ao limite fixado pelo CMN, sem ressalvas quanto à possibilidade de livre pactuação, tem por objetivo evitar a fixação de taxas abusivas por parte das instituições financeiras e, simultaneamente, permitir certa flexibilidade, uma vez que o limite pode ser constantemente alterado pelo CMN. 6. O CMN, por meio do item 1 do MCR 6-3, autorizou que as partes, em cédulas de crédito rural com recursos não controlados, pactuem livremente as taxas de juros, mas permaneceu omisso quanto à fixação de um limite, como determina o art. 5º do Decreto-Lei nº 167/1967, de modo que, não havendo limite estabelecido pelo CMN, as taxas acordadas entre as partes não podem ultrapassar o limite de 12% ao ano previsto no Decreto nº 22.626/1933. 7. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000815687, publicado pelo tribunal em 27 de maio de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.940.292, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 13339328713a587cc9d5741c46fd3ad3fb4a565f39b55000275ee5ac2c4b4bdc
- **SHA-256 do registro documental:** 3c25ce2aca19180dfee5710e1a0d2569884e097b0769f80badaf65fd472c83db
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1940292%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2239119 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 3c25ce2aca19180dfee5710e1a0d2569884e097b0769f80badaf65fd472c83db
- **SHA-256 do comentário:** 0aed163c1f03648fdfcb45bb8fdce2b8deecc9abc99f46e2b1d0be68aa08fc14
