# Registro público: STJ — 2250048

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-17
- **Publicação:** 2026-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144795/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f09669fa02cd0356d99c28a0379a90e7312b0a9b87f1f6e4e04a51d3b9727a05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1440371
- **Número de registro na fonte:** 202504882420
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
 SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS
 EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO
 INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO -
 HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do
 direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (Hora
 Repouso Alimentação) têm natureza remuneratória e compõem a base de
 cálculo da contribuição social sobre a folha de salários, mesmo após
 a alteração feita pela Lei n. 13.467/2017 no § 4º do art. 71 da
 CLT. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda Nacional foi
 provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é
 contrário à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça, pela incidência da contribuição previdenciária patronal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
 SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. VALORES PAGOS AOS
 EMPREGADOS PARA COMPENSAR A SUPRESSÃO DO DIREITO AO INTERVALO
 INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO ("HORA REPOUSO ALIMENTAÇÃO -
 HRA"). INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Os valores pagos aos empregados para compensar a supressão do
 direito ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação (Hora
 Repouso Alimentação) têm natureza remuneratória e compõem a base de
 cálculo da contribuição social sobre a folha de salários, mesmo após
 a alteração feita pela Lei n. 13.467/2017 no § 4º do art. 71 da
 CLT. Precedentes.
 2. No caso dos autos, o recurso especial da Fazenda Nacional foi
 provido porque o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é
 contrário à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
 Justiça, pela incidência da contribuição previdenciária patronal.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
 Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2250048 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f09669fa02cd0356d99c28a0379a90e7312b0a9b87f1f6e4e04a51d3b9727a05
- **SHA-256 do comentário:** 429e50450b58ca0406700573f714dfba3bc84a1009a68e3d314369d946a8b80e
