{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1448,"origem":"stj","sha256_origem":"ab821c44dd228f4cb2ccf87241f330dfa83757e4349fc75c66c1b80b8f7f0207","registro_original":{"id_fonte":"000815191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1457873","numero_registro":"201900645990","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n83 DO STJ. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o\nTribunal de origem pronunciou-se, de forma clara e suficiente,\nacerca da questão suscitada nos autos.\n2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, em respeito\nao princípio da unirrecorribilidade recursal, interpostos dois\nrecursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve\nconhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa.\nIncidência da Súmula n. 83 do STJ.\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n4. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais\nque supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente\ntal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c2f66a858e7a41b1fb4c0f1038da7864bddce94545db197082660cd44bedeb72","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
