{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14483,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f5a99a40e84b81600a15c34ed1fc6c64bdfd6d80701c61856c8cfb181b208d","registro_original":{"id_fonte":"000827727","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998786","numero_registro":"202201195104","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. O\nRECURSO ESPECIAL POSSUI JUÍZO BIFÁSICO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO\nDO TRIBUNAL ESTADUAL NÃO VINCULA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO\nNÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART 90 § 4º DO CPC/15.\nIMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.\n1. \"O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não\nvincula esta Corte por se tratar de procedimento bifásico.\" (AgInt\nno REsp 1800322/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA\nTURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020).\n2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não\ntenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não tenham\nsido opostos embargos de declaração, a fim de suprir eventual\nomissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicando-se,\npor analogia, as Súmulas 282 e 356 do STF.\n3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n4. Esta Corte Superior entende que ?O art. 90, § 4º, do CPC/2015\ninsere, em nosso ordenamento jurídico, medida de estímulo à solução\ncélere e efetiva das demandas judiciais, beneficiando o réu com a\nredução da verba honorária pela metade, sempre que reconheça a\nprocedência do pedido e cumpra integralmente a obrigação, o que não\né a hipótese dos autos.? (AgInt no REsp n. 1.667.678/RS, relator\nMinistro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/4/2021, DJe\nde 5/5/2021).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1034","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00010 ART:00090 PAR:00004 ART:01034","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - VINCULAÇÃO\n- STJ - JUÍZO BIFÁSICO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1977985>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1423743>>-SP\n(PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 544459>>-MT\n(FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO - NÃO\nIMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 495367>>-RJ\n(ART. 90, § 4º, DO CPC/15 - REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1667678>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e6bbdbd1226723244d5c03865d00c0a59764132058243f2fd506643b733cda75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f5f5a99a40e84b81600a15c34ed1fc6c64bdfd6d80701c61856c8cfb181b208d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
