{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":144836,"origem":"stj","sha256_origem":"58803f00a51329a64d2890fdf020a1aa3ce7365e2bf535ca67e6fcce57671fa5","registro_original":{"id_fonte":"1441259","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2098040","numero_registro":"202303400578","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-17","data_publicacao":"2026-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE IPI.\n ART. 5º DA LEI N. 9.826/1999. DESNECESSIDADE DE EXAME DIRETO DE ATOS\n INFRALEGAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE IMPUGNADO\n NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E\n 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE GOZO DO BENEFÍCIO POR ESTABELECIMENTO\n EQUIPARADO A INDUSTRIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n 1. O exame da tese recursal exposta nas razões do recurso especial\n passa pela correta interpretação do alcance e sentido do art. 5º da\n Lei n. 9.826/1999 e, nessa medida, atende ao requisito de\n fundamentação vinculada que permite a inauguração da instância\n especial.\n 2. Nas razões do recurso especial, a recorrente impugnou\n adequadamente o fundamento central do acórdão recorrido - o alcance\n e o sentido do art. 5º da Lei n. 9.826/1999 -, razão pela qual não\n há que se cogitar da incidência das Súmulas 283/STF e 284/STF.\n 3. O entendimento alcançado no acórdão impugnado converge com a\n jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que se firmou no\n sentido de que nem o CTN nem a legislação do IPI tratam o\n estabelecimento industrial de forma equiparada ao estabelecimento\n comercial, senão quando essa equiparação se der de forma expressa,\n de modo que é indevida a equiparação de empresa comercial à empresa\n industrial para fins de suspensão de IPI. Precedentes.\n 4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c333556a-945c-4a58-b559-31003d38f6f0/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aad665770969761caf2b159cab2ff0212ee07b9e6e380c068efdf78d8aacc64d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"58803f00a51329a64d2890fdf020a1aa3ce7365e2bf535ca67e6fcce57671fa5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
