# Registro público: STJ — 1767286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-19
- **Publicação:** 2022-10-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14485/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14485.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8e549133b67b1db275fce043da1b6ff9a2c6d81fe4c742a5e9282f38e7d219e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PELO DEVEDOR. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR
QUE EMBASA A EXECUÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO
AFASTADA.  ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS (SÚMULA 283/STF).
FIANÇA. PRORROGAÇÃO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXPRESSA
PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a
propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja
de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito
contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é
causa interruptiva da prescrição" (AgInt no AREsp nº 1.011.915/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
27/8/2019, DJe 3/9/2019)
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, com a promoção, pelo devedor, em 21/12/1999, de ação
de repetição de indébito, que discute o próprio valor a embasar a
execução, houve a interrupção da prescrição da pretensão executiva
que, nos termos do art. 202, parágrafo único, do CC/02, somente
voltaria a correr após o último ato da ação de repetição de
indébito. Assim, considerando que na data do ajuizamento da ação
executiva, em 23/03/2009, o referido processo ainda tramitava, não
há que se falar em prescrição no caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ: "Deve ser atendido o
princípio da instrumentalidade do processo, admitindo-se suprida
mera irregularidade formal, visto que alcançado o objetivo desejado,
abandonando-se o apego ao exagerado formalismo, para melhor atender
aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito
material em litígio" (REsp 1355829/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, j. em 14/05/2013, DJe 01/07/2013).
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no
julgamento dos EREsp 566.633/CE, á luz da redação original do art.
39 da Lei do Inquilinato, portanto antes de sua alteração pela Lei
n. 12.112/2009, é admitida a prorrogação da fiança nos contratos
locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que
expressamente prevista no contrato.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, conforme consta do acórdão recorrido, o contrato de
fiança foi firmado em 1995, anteriormente à alteração da Lei do
Inquilinato pela Lei n. 12.112/09, não havendo pactuação expressa no
contrato acerca da possibilidade de prorrogação da fiança, de modo
que as fiadoras não podem mesmo responder pela prorrogação do
contrato de locação ao qual não anuíram.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO
DE LOCAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PELO DEVEDOR. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR
QUE EMBASA A EXECUÇÃO. CAUSA INTERRUPTIVA CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO
AFASTADA.  ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO.
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS (SÚMULA 283/STF).
FIANÇA. PRORROGAÇÃO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE EXPRESSA
PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a
propositura de demanda judicial pelo devedor - seja anulatória, seja
de sustação de protesto, que importe em impugnação do débito
contratual ou de cártula representativa do direito do credor - é
causa interruptiva da prescrição" (AgInt no AREsp nº 1.011.915/RS,
Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em
27/8/2019, DJe 3/9/2019)
2. Na espécie, com a promoção, pelo devedor, em 21/12/1999, de ação
de repetição de indébito, que discute o próprio valor a embasar a
execução, houve a interrupção da prescrição da pretensão executiva
que, nos termos do art. 202, parágrafo único, do CC/02, somente
voltaria a correr após o último ato da ação de repetição de
indébito. Assim, considerando que na data do ajuizamento da ação
executiva, em 23/03/2009, o referido processo ainda tramitava, não
há que se falar em prescrição no caso.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ: "Deve ser atendido o
princípio da instrumentalidade do processo, admitindo-se suprida
mera irregularidade formal, visto que alcançado o objetivo desejado,
abandonando-se o apego ao exagerado formalismo, para melhor atender
aos comandos da lei e permitir o equilíbrio na análise do direito
material em litígio" (REsp 1355829/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI,
TERCEIRA TURMA, j. em 14/05/2013, DJe 01/07/2013).
4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
5. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no
julgamento dos EREsp 566.633/CE, á luz da redação original do art.
39 da Lei do Inquilinato, portanto antes de sua alteração pela Lei
n. 12.112/2009, é admitida a prorrogação da fiança nos contratos
locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que
expressamente prevista no contrato.
6. No caso, conforme consta do acórdão recorrido, o contrato de
fiança foi firmado em 1995, anteriormente à alteração da Lei do
Inquilinato pela Lei n. 12.112/09, não havendo pactuação expressa no
contrato acerca da possibilidade de prorrogação da fiança, de modo
que as fiadoras não podem mesmo responder pela prorrogação do
contrato de locação ao qual não anuíram.
7. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar parcial
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art39, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL PELO DEVEDOR - CAUSA INTERRUPTIVA
DA PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1011915>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1106100>>-RS,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1010624>>-SP
(PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO)
   STJ - <<REsp 1770863>>-PR
(EQUÍVOCO NO NOME DA PARTE - ERRO MATERIAL)
   STJ - <<REsp 1225645>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no Ag 1081347>>-PR
(MERO ERRO MATERIAL - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1119836>>-PR,
         <<REsp 1355829>>-RJ
(FIANÇA - PRORROGAÇÃO ATÉ A DEVOLUÇÃO DAS CHAVES - EXPRESSA PREVISÃO
CONTRATUAL - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<EREsp 566633>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 722245>>-DF,
         <<AgRg no REsp 1232891>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012112 ANO:2009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00039
(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.112/2009)
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00202 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art202](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art202)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-12-09%3B12112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1929477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1250/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art39, urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2227091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42902/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art39
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2398742](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55154/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-12-09;12112
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 39 da Lei do Inquilinato: fiança até a entrega](https://wikijuridica.com.br/leis/8245-art-39/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Muitos fiadores assinam um contrato de locação com prazo de trinta meses e imaginam que sua responsabilidade termina junto com esse prazo. Quando o contrato se prorroga automaticamente por tempo indeterminado, surge a dúvida angustiante: até quando eu ainda respondo pela dívida do inquilino? O artigo 39 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) responde de um

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fianca, inquilinato, locacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2bf5d5e5c27f601fff3600d6ac837579f8bd35faa7e16f3987eb5da3f6480d9d
- **SHA-256 do registro documental:** a8e549133b67b1db275fce043da1b6ff9a2c6d81fe4c742a5e9282f38e7d219e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F8245-art-39%2F)

### [Art. 202 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-202/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 202 do Código Civil organiza o regime de prescrição, protesto, devedor e apresentação, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 118 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** db4935e9f58c5e881e0066c2fd4f15b03f07dedda5617c0d4af3a69fa149577e
- **SHA-256 do registro documental:** a8e549133b67b1db275fce043da1b6ff9a2c6d81fe4c742a5e9282f38e7d219e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-202%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a8e549133b67b1db275fce043da1b6ff9a2c6d81fe4c742a5e9282f38e7d219e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Prescrição do erro profissional: até quando o cliente processa](https://wikijuridica.com.br/autonomos/resp-prescricao-erro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fresp-prescricao-erro%2F)

### [Suspensão e interrupção da prescrição: as diferenças](https://wikijuridica.com.br/glossario/causas-suspensivas-interruptivas-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcausas-suspensivas-interruptivas-prescricao%2F)

### [Contrato prorrogado por prazo indeterminado: a fiança continua?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/fianca-prorrogacao-indeterminada/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Ffianca-prorrogacao-indeterminada%2F)

### [REsp 1.981.715 do STJ: prazo prescricional e fatos anteriores](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1981715/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1981715%2F)

### [REsp 2.092.522 do STJ: fiança em contrato de locação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092522/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092522%2F)

