{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14487,"origem":"stj","sha256_origem":"1b1799d5e2469c72e06134f0f2cc9ad36dcf158985918eedaad55fd96558ff27","registro_original":{"id_fonte":"000827731","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1702140","numero_registro":"202001135593","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-09-19","data_publicacao":"2022-10-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONDOMÍNIO. LOTEAMENTO FECHADO. CRITÉRIO DE\nRATEIO EXPRESSO EM CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. UNIDADE\nCOMERCIAL QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS SERVIÇOS. EXONERAÇÃO DE\nENCARGO CONDOMINIAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nDECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. Consoante entendimento jurisprudencial, em regra, a divisão do\nvalor da taxa de condomínio se dá com base na fração ideal da\nunidade imobiliária, podendo a convenção estabelecer de maneira\ndiversa.\n2. \"A taxa condominial é fixada de acordo com a previsão\norçamentária de receitas e de despesas, bem como para constituir o\nfundo de reserva com a finalidade de cobrir eventuais gastos de\nemergência. A redução ou isenção da cota condominial a favor de um\nou vários condôminos implica oneração dos demais, com evidente\nviolação da regra da proporcionalidade prevista no inciso I do art.\n1.334 do CC/2002\" (REsp n. 1.816.039/MG, relator Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 4/2/2020, DJe de\n6/2/2020).\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo julgamento, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/09/2022 a 19/09/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1964-12-16;4591!art12","urn:lex:br:federal:lei:1979-12-19;6766","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1331_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1334"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004591 ANO:1964\n        ART:00012","LEG:FED LEI:006766 ANO:1979","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01331 PAR:00003 ART:01334 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE CONDOMÍNIO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1885283>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1923833>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1162915>>-RS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 961581>>-MG,\n         <<REsp 1816039>>-MG\n(DESPESAS CONDOMINIAIS - UNIDADE QUE NÃO USUFRUI DE DETERMINADOS\nSERVIÇOS - PARTICIPAÇÃO DOS CONDÔMINOS NO RATEIO)\n   STJ - <<REsp 784940>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2066363>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d006c5db6336a6d09b4d19d370c139f0daf58389985eca15206f8c909e16a7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
